Condições Comerciais

CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS DE TRATAMENTOS TÉRMICOS E REVESTIMENTOS

As condições abaixo são válidas para todas as operações comerciais em todas as unidades da FORNECEDORA.
Eventuais alterações de pedidos ficam condicionadas a expressa aceitação da FORNECEDORA, sem prejuízo da revisão do preço dos serviços e/ou prazos de fornecimento.

Uma vez entregue o material na fábrica da FORNECEDORA, para a execução dos serviços de tratamentos térmicos e/ou revestimentos solicitados, consideram-se como aceitas as condições abaixo, renunciando o CONTRATANTE as suas próprias condições de fornecimento, mesmo as usualmente impressas em seus pedidos de compra.

O CONTRATANTE DECLARA que os bens e/ou materiais por ele fornecidos e/ou entregues estão aptos e em condições de receberem tratamentos e/ou revestimentos, não se responsabilizando a FORNECEDORA por quaisquer prejuízos decorrentes da insuficiência e/ou inexatidão das informações prestadas, inclusive a título de lucros cessantes.

1. REMESSA:

1.1 Nota Fiscal: Não serão aceitos serviços a executar, sem que a mercadoria venha acompanhada da respectiva Nota Fiscal, exigida pelas leis fiscais vigentes, onde constem os pesos e / ou as quantidades de peças entregues aos cuidados da FORNECEDORA, bem como a sua destinação final (uso próprio, revenda ou conserto) e o CFOP – Código Fiscal da Operação correspondente.
1.2 Informações que devem constar na Nota Fiscal:
1.2.1 Denominação das peças
1.2.2 Material das peças (tipo de aço, alumínio, metal duro, etc.)
1.2.3 Serviço a ser executado
1.2.4 Especificações técnicas a serem alcançadas
1.2.5 Localização na peça da região a ser revestida ou protegida no tratamento térmico e/ou no revestimento, com croquis ou desenho. Os desenhos e outros documentos enviados com as peças não serão devolvidos e permanecerão arquivados junto com as Ordens de Serviço internas.
1.2.6 Valor do material enviado: O valor informado deverá ser o custo da peça até o estágio de seu envio para a prestação de serviço. Para qualquer outra finalidade, a FORNECEDORA reserva-se o direito de não concordar e solicitar a planilha de custo para comprovação.
1.3 Responsabilidades: Para os seguintes casos listados abaixo, a FORNECEDORA exime-se da responsabilidade pela perda total ou parcial das peças enviadas, bem como pelo bom resultado do serviço a ser executado:
1.3.1 Omissões ou incorreções das informações prestadas sobre os materiais e as especificações técnicas necessárias à execução dos serviços.
1.3.2 Defeitos nos materiais entregues pelo cliente (superficiais ou internos).
1.3.3 Peças previamente tratadas ou com vícios.
1.3.4 Peças fabricadas em materiais impróprios para a utilização desejada ou para a execução de tratamentos térmicos
Nota: Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses acima, a FORNECEDORA reserva-se ao direito de cobrar pelos serviços executados.
1.4 Duplicatas: As duplicatas / boletos bancários deverão ser pagos integralmente no prazo de seus respectivos vencimentos, salvo nos casos de prorrogações autorizadas antecipadamente. As deduções referentes à diferença de preços, divergências de quantidade e não conformidades técnicas, somente deverão ser feitas depois de autorizadas, sempre por escrito.
Nos casos de pagamento em atraso, a FORNECEDORA reserva-se o direito de emitir notas de débito para o ressarcimento dos encargos financeiros, correspondentes as taxas usuais praticadas pelo mercado para esta hipótese, sem prejuízo da cobrança de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento), juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês e/ou fração e correção monetária, inclusive pro-rata temporis, conforme a variação do IGP-M, da FGV.

2. CONTROLE DA QUALIDADE

2.1 Recebimento de materiais na FORNECEDORA: O material recebido para ser tratado e / ou revestido somente é inspecionado superficialmente quanto à sua aparência geral e a presença de defeitos visíveis. Não é realizada nenhuma verificação adicional e/ou contagem de peças, tomando-se como verdadeiras as informações contidas na Nota Fiscal (ou em qualquer documento enviado anexo a esta).
2.2 Amostragem: As amostras retiradas do lote tratado e/ou revestido para a realização de testes, ensaios e medições obedecem a normas estatísticas internas. Caso o CONTRATANTE deseje a utilização de amostragens mais severas, a FORECEDORA executará os serviços mediante remuneração a ser acordada entre as partes.
2.3 Certificado da Qualidade: O Certificado da Qualidade contendo a descrição formal do tratamento e/ou revestimento realizado, assim como os resultados encontrados, será fornecido quando solicitado pelo CONTRATANTE, mediante a cobrança do valor necessário à cobertura das despesas administrativas correspondentes. Este certificado indica os valores obtidos após a execução do tratamento e/ou revestimento aplicado, não sendo da responsabilidade da FORNECEDORA quaisquer alterações de características que possam vir a ser provocadas por processos posteriores.
2.4 Rastreabilidade: O sistema de garantia da qualidade permite a rastreabilidade das peças tratadas e/ou revestidas, por um prazo de até 2 anos, desde que seja informado a FORNECEDORA o número da nossa Nota Fiscal ou do Certificado da Qualidade. Eventuais situações diferenciadas poderão ser aceitas pela FORNECEDORA, com a cobrança de um adicional, referente as despesas administrativas.

3. RECLAMAÇÕES

3.1 Comunicação: Somente serão aceitas quando formuladas por escrito, podendo-se antecipá-las verbalmente, com
registro escrito, posterior.
3.2 Quantidade: Somente serão aceitas reclamações dentro do prazo de 48 horas após a entrega do material. Nas quantidades a granel, pactuam as partes que não haverá qualquer tipo de indenização e/ou desconto por faltas e/ou perdas inferiores a 2% (dois por cento) da remessa total, haja vista que a conferência no recebimento limita-se tão somente ao peso dos produtos.
3.3 Qualidade: Somente serão aceitas reclamações dentro do prazo máximo de 10 dias úteis após a entrega. O material classificado como “não conforme” pelo CONTRATANTE deverá ser devolvido à FORNECEDORA e, após análise da procedência da reclamação, serão retrabalhados os produtos dentro do menor prazo possível, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE. A devolução somente será aceita se o material apresentar-se no mesmo estado em que se encontrava imediatamente após o tratamento e/ou revestimento, sem qualquer operação posterior.
No caso de uma reclamação não procedente, mas que o CONTRATANTE deseje retrabalhar o produto, a FORNECEDORA não assumirá qualquer responsabilidade pelo atendimento aos requisitos, ou por qualquer avaria que possa ser causada às peças, sendo o serviço cobrado adicionalmente.
3.4 Indenização por perdas, extravios ou danos irrecuperáveis às peças: Havendo perdas, extravios ou danos irrecuperáveis às peças do CONTRATANTE, causados por vícios ou má prestação dos serviços de tratamentos térmicos ou de revestimentos, ou ainda ocorridos durante o seu transporte, e desde que de responsabilidade da FORNECEDORA, esta indenizará o CONTRATANTE em valor correspondente à 06 (seis) vezes o valor dos serviços contratados, indenização essa limitada ao valor nominal das peças constante na Nota Fiscal. O pagamento da indenização dar-se-á em serviços de tratamento e/ou revestimento, prestados nas futuras remessas de materiais, conforme vier a ser pactuado entre as partes. A indenização é estabelecida entre as partes a título de perdas e danos pré-fixados.

ADENDO TÉCNICO AO DOCUMENTO:

Se algumas precauções não forem tomadas pelo CONTRATANTE, qualquer peça ou ferramenta que for submetida a um tratamento térmico ou termoquímico ou revestimento poderá apresentar defeitos que a tornará imprópria para o uso.
Portanto, antes de iniciar-se a fabricação, recomenda-se consultar um especialista, tanto para a seleção do material, quanto para a execução dos tratamentos e / ou revestimentos. A FORNECEDORA poderá prestar este serviço de assistência técnica aos seus clientes.

PRECAUÇÕES RECOMENDADAS:

 Empenamentos e/ou distorções dimensionais: sempre ocorrerão, porém podem ser previstas dentro de limites aceitáveis. Tanto a geometria da peça ou da ferramenta, quanto as especificações de compra da matéria prima (fio-máquina, bloco forjado, etc.) e os processos de usinagem que antecedem o tratamento térmico final, precisam ser adequados.
Peças e ferramentas que apresentem geometrias complexas podem necessitar de um ou mais tratamentos térmicos intermediários, denominados “alívio de tensões”, entre as operações de desbaste e de acabamento.
 Trincas e quebras: cantos vivos, riscos de usinagem ou de retífica, resquícios de camadas eletro-erodidas (“camadas brancas”) e grandes variações nas espessuras das paredes são fatores que fragilizam qualquer peça ou ferramenta. Estas são as regiões que apresentam os maiores riscos para o aparecimento de trincas, ou mesmo de uma quebra.
 Dificuldades para executar o polimento ou o espelhamento, após a execução do tratamento térmico: desde que o aço utilizado e a dureza superficial tenham sido corretamente escolhidas, a qualidade do acabamento superficial, anterior à execução do tratamento térmico, é de suma importância para a obtenção de bons resultados.
Superaquecimentos de retífica e peças/ferramentas enviadas com superfícies já polidas ou espelhadas apresentarão maiores problemas para executar-se o acabamento final.
 Propriedades mecânicas: a escolha do aço e a execução do tratamento térmico correto são fundamentais para que as características especificadas pelo projeto sejam alcançadas. As dimensões das peças influem fortemente os resultados.
Defeitos superficiais da matéria-prima (descarbonetação, enriquecimento de carbono, oxidações, etc.) sempre influenciarão negativamente os resultados medidos pelo controle de qualidade estendendo-se, posteriormente, à vida útil das peças ou das ferramentas.
 Ferramentas que serão revestidas superficialmente com CERTESS por PVD (Deposição Física em Fase Vapor), após a execução do tratamento térmico: a execução do tratamento térmico para estes casos deve ser realizada de modo diferenciado, sob a orientação da TS do Brasil. Somente assim será possível garantir a perfeita aderência da camada depositada, sem perda de dureza do substrato.
Revestimentos que apresentarem problemas de aderência ou outros, causados por tratamentos térmicos anteriores inadequados, serão cobrados e isentarão a TS de responsabilidade.